Áreas de atuação

Manutenção do plano de saúde

Aposentados e Demitidos

Aposentados e empregados demitidos sem justa causa podem ter direito à manutenção do plano de saúde, nas condições previstas em lei. Atuamos para assegurar a continuidade da cobertura e contestar cobranças indevidas.

Leitura e anotações em livro jurídico

Nossa atuação

Situações que atendemos nesta área

  • Manutenção do plano para aposentados
  • Manutenção do plano para empregados demitidos sem justa causa
  • Exclusão indevida de aposentado ou demitido
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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Aposentados e Demitidos?

Meu plano coletivo foi cancelado pela empresa. E agora?
Você tem direito à portabilidade especial e, em alguns casos, à manutenção no plano como beneficiário individual. Prazo para exercer o direito é de 30 dias após a rescisão do contrato coletivo.

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Análise técnica do seu caso em até 24 horas. Atendimento humano, sem juridiquês.

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