Áreas de atuação
Revisão de aumentos abusivos
Reajuste de Mensalidade
Quando o aumento da mensalidade é excessivo, sem justificativa clara ou aplicado de forma abusiva, ele pode ser questionado judicialmente. Atuamos na revisão de reajustes em planos individuais e coletivos, buscando a redução do valor cobrado e a restituição de quantias pagas a maior.

Nossa atuação
Situações que atendemos nesta área
- Reajuste anual em contrato coletivo empresarial
- Reajuste anual em contrato coletivo por adesão
- Reajuste em contrato antigo (anterior a 1999)
- Reajuste por faixa etária para idosos (60+)
- Reajuste por faixa etária aos 59 anos
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre Reajuste de Mensalidade?
Qual o reajuste máximo permitido pela ANS?
Para planos individuais, a ANS define o percentual máximo anualmente. Para planos coletivos, há mais liberdade negocial, mas o reajuste ainda precisa respeitar as cláusulas contratuais e não pode ser abusivo.
Reajuste por faixa etária é legal?
É legal, mas não pode ser abusivo. O STJ considera abusivo quando o percentual acumulado ao longo das faixas representa discriminação ao idoso ou impossibilidade econômica de manutenção do plano.
Posso pedir devolução de valores pagos a mais?
Sim. Em caso de reajuste reconhecido como abusivo, é possível pleitear devolução dos valores cobrados a maior nos últimos 5 anos (prazo prescricional do CDC).
Precisa de ajuda com Reajuste de Mensalidade?
Análise técnica do seu caso em até 24 horas. Atendimento humano, sem juridiquês.
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