Áreas de atuação

Cláusulas, cobranças e rescisões

Contratos de Plano de Saúde

Cláusulas abusivas, cobranças indevidas e rescisões unilaterais podem ser revistas na justiça. Atuamos para preservar o equilíbrio contratual e garantir a continuidade da sua assistência.

Análise de documentos em reunião

Nossa atuação

Situações que atendemos nesta área

  • Contratação ou renovação de plano de saúde
  • Multas contratuais
  • Rescisão unilateral pela operadora
  • Rescisão por inadimplência
  • Coparticipação
  • Exclusão de dependente
  • Inclusão de dependente
  • Exclusão a pedido
  • Fracionamento e alteração de titularidade
  • Upgrade ou downgrade da categoria do plano
  • Remissão
  • Manutenção de dependentes após falecimento do titular
  • Migração de plano
  • Descredenciamento de hospitais
  • Carência e doença preexistente
  • Portabilidade de carências
  • Recusa de beneficiários
  • Cobranças indevidas
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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Contratos de Plano de Saúde?

O plano pode cancelar durante minha internação?
Absolutamente não. A ANS proíbe cancelamento durante internação, independente do motivo. O plano é obrigado a manter a cobertura até a alta.
Fui 1 mês sem pagar — o plano pode cancelar?
Para planos individuais, a inadimplência só autoriza rescisão após 60 dias contados da data de vencimento e com notificação formal ao beneficiário. Cancelamento antes desse prazo é ilegal.
Portabilidade de plano — perde a carência cumprida?
Não. Na portabilidade, as carências já cumpridas são automaticamente aproveitadas no novo plano, para coberturas equivalentes.
Qual é o prazo para o plano processar o reembolso?
Até 30 dias após a solicitação completa (com todos os documentos exigidos). O descumprimento do prazo gera correção monetária e pode ensejar indenização por danos morais.

Precisa de ajuda com Contratos de Plano de Saúde?

Análise técnica do seu caso em até 24 horas. Atendimento humano, sem juridiquês.

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