Todo ano, beneficiários de planos de saúde convivem com reajustes que parecem desproporcionais. O que poucos sabem é que existem regras claras sobre quanto e como os planos podem aumentar suas mensalidades — e que violações a essas regras podem ser contestadas judicialmente, com direito a devolução dos valores cobrados a mais.
Tipos de reajuste: entenda cada um
Existem dois tipos principais de reajuste em planos de saúde: o reajuste anual e o reajuste por mudança de faixa etária. Cada um tem regras específicas e limites legais distintos.
O reajuste anual é autorizado pela ANS para planos individuais e familiares e deve seguir o índice publicado anualmente pela agência (IPCA-Saúde). Para planos coletivos empresariais, o reajuste é negociado entre a empresa e a operadora — mas mesmo esses têm parâmetros de razoabilidade que podem ser questionados.
Reajuste por faixa etária: quando é abusivo?
A Lei 9.656/98 permite que os planos cobrem mais dos beneficiários mais velhos — afinal, idosos usam mais o sistema de saúde. Porém, essa variação precisa respeitar os limites estabelecidos pela ANS: a diferença máxima entre a faixa mais jovem (0–18 anos) e a mais velha (59+ anos) é de seis vezes.
Além disso, contratos firmados antes de janeiro de 1999 têm regras diferentes — e muitas operadoras aplicam reajustes de faixa etária acumulados de forma absurda nesses planos antigos.
O STJ (Súmula 469) e os tribunais estaduais têm declarado abusivos reajustes por faixa etária que: ultrapassam o limite de seis vezes, são aplicados em percentual muito superior ao necessário para equilibrar o risco, ou são aplicados sem transparência no contrato.
- Reajuste acima do limite de 6× entre faixa mais jovem e mais velha
- Aplicação de múltiplos reajustes de faixa dentro de um curto período
- Percentuais muito acima do reajuste anual sem justificativa atuarial
- Falta de transparência sobre a aplicação do reajuste no contrato
Como contestar um reajuste abusivo?
O primeiro passo é comparar o reajuste aplicado com o índice autorizado pela ANS para aquele ano. Se o reajuste foi acima do índice (para planos individuais) ou desproporcional (para coletivos), há fundamento para contestação.
A contestação pode ser feita administrativamente — junto à ANS ou ao PROCON — ou judicialmente. Na via judicial, é possível pedir a nulidade do reajuste abusivo e a devolução dos valores cobrados a mais nos últimos cinco anos (prazo prescricional de ação de repetição de indébito).
O que posso recuperar judicialmente?
Em uma ação por reajuste abusivo, você pode pedir: (1) a declaração de nulidade do reajuste contestado, (2) a restituição dos valores pagos a mais nos últimos 5 anos, com correção monetária e juros, e (3) indenização por danos morais, em casos em que o reajuste causou situação vexatória ou levou à suspensão do plano.
Em caso da CASSI que atuamos, conseguimos a devolução de reajuste de 168% por faixa etária considerado abusivo, com restituição retroativa de cinco anos.
Reajustes abusivos nos planos de saúde são ilegais e contestáveis. Com o apoio de um advogado especializado, é possível não apenas barrar o reajuste como recuperar os valores pagos a mais. Não aceite passivamente aumentos que parecem desproporcionais — verifique se está dentro dos limites legais.