Casos que atendemos

Relação contratual com o plano

Cancelamento abusivo de plano de saúde

Plano cancelado unilateralmente? Rescisão contratual abusiva pode ser revertida judicialmente, especialmente durante tratamento em curso.

Entenda o seu direito

O cancelamento unilateral de plano de saúde pelo prestador é vedado pela ANS, especialmente quando o beneficiário está em tratamento contínuo. A rescisão nesse contexto viola o Código de Defesa do Consumidor e pode ser revertida judicialmente.

Os casos mais comuns envolvem: cancelamento por suposta inadimplência sem notificação prévia adequada, rescisão de plano coletivo sem comunicação ao beneficiário, cancelamento durante internação ou tratamento oncológico em curso, e suspensão por alegação de fraude sem apuração regular.

Além da reintegração ao plano, é possível pleitear indenização por danos materiais (gastos com atendimentos particulares durante o período cancelado) e danos morais pelo sofrimento causado.

Como atuamos

1
Documente o cancelamento
Guarde a comunicação formal, data e motivação apresentada pelo plano.
2
Verifique a legalidade
Analisamos se as condições para rescisão foram atendidas pelo plano.
3
Notificação extrajudicial
Em muitos casos, uma notificação formal já resolve.
4
Ação judicial e liminar
Reintegração ao plano e indenização pelos prejuízos causados.

Está nessa situação agora?

Avaliamos seu caso e indicamos o melhor caminho — judicial ou extrajudicial.

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Base legal

  • RN ANS 412/2016
    Regras para rescisão de contratos de plano de saúde
  • Lei 9.656/98, art. 13
    Proibição de cancelamento unilateral durante internação
  • CDC, art. 39, IX
    Vedação de recusa à venda ou prestação de serviços

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre cancelamento e suspensão de plano

O plano pode cancelar durante minha internação?
Absolutamente não. A ANS proíbe cancelamento durante internação, independente do motivo. O plano é obrigado a manter a cobertura até a alta.
Fui 1 mês sem pagar — o plano pode cancelar?
Para planos individuais, a inadimplência só autoriza rescisão após 60 dias contados da data de vencimento e com notificação formal ao beneficiário. Cancelamento antes desse prazo é ilegal.
Meu plano coletivo foi cancelado pela empresa. E agora?
Você tem direito à portabilidade especial e, em alguns casos, à manutenção no plano como beneficiário individual. Prazo para exercer o direito é de 30 dias após a rescisão do contrato coletivo.

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