Saúde mental e neurodesenvolvimento
TEA / Autismo — terapias negadas
ABA, fonoaudiologia, TO, psicoterapia para crianças com TEA: o plano é obrigado a cobrir sem limite de sessões.
Entenda o seu direito
A Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a Lei 9.656/98 garantem às pessoas com Transtorno do Espectro Autista cobertura integral das terapias indicadas pela equipe médica, sem limite de sessões por ano e sem restrição de quantidade de especialidades simultâneas.
Os planos frequentemente negam ou limitam cobertura de ABA (Análise do Comportamento Aplicado), fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e psicopedagogia alegando 'quantidade de sessões excedida' ou 'procedimento não listado no rol'. Essas negativas são ilegais.
A Resolução da ANS e a jurisprudência consolidada do STJ determinam que os limites quantitativos de sessões não se aplicam a pacientes com TEA quando a continuidade do tratamento é necessária para o desenvolvimento e qualidade de vida da criança.
Como atuamos
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Falar com advogadoBase legal
- Lei 12.764/2012Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA
- Lei 13.977/2020Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Lei Romeo Mion)
- RN ANS 539/2022Rol de procedimentos com cobertura obrigatória para TEA
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre cobertura para pessoas com autismo
O plano pode limitar o número de sessões de ABA por mês?
Terapias em clínica não credenciada podem ser reembolsadas?
Meu filho foi diagnosticado há pouco tempo — posso pedir todas as terapias de uma vez?
Reconheceu sua situação?
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