Negativa de cobertura
Plano negou internação hospitalar
Seu plano de saúde se recusou a autorizar sua internação? A lei é clara: planos não podem negar internação prescrita por médico.
Entenda o seu direito
A negativa de internação hospitalar é uma das violações mais graves praticadas por operadoras de plano de saúde. Quando um médico prescreve internação e o plano recusa, ele coloca em risco direto a saúde e a vida do beneficiário.
A Lei 9.656/98 e as resoluções da ANS determinam que o plano é obrigado a cobrir internações hospitalares previstas no rol de procedimentos, incluindo UTI e internação em clínica psiquiátrica. Cláusulas contratuais que contrariem essa obrigação são nulas de pleno direito.
Com uma liminar judicial, é possível obrigar o plano a autorizar a internação em 24 a 72 horas. Nos casos mais urgentes, o juiz pode ser acionado de plantão fora do horário comercial.
Como atuamos
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Falar com advogadoBase legal
- Lei 9.656/98, art. 35-CObrigatoriedade de cobertura para urgência e emergência
- RN ANS 465/2021Rol de procedimentos e eventos em saúde
- CDC, art. 51, IVNulidade de cláusula abusiva que restrinja direitos
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre negativa de cobertura — internação
O plano pode negar internação alegando falta de leito credenciado?
Internação de urgência e emergência também pode ser negada?
E se o médico é credenciado mas o hospital indicado não é?
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