Negativa de cobertura
Medicamento de alto custo negado
Plano recusou medicamento prescrito pelo médico? Tratamentos oncológicos, imunobiológicos e outros de alto custo têm cobertura garantida.
Entenda o seu direito
A negativa de medicamentos de alto custo — especialmente oncológicos, imunobiológicos e para doenças raras — é um dos casos mais urgentes que tratamos. O atraso no tratamento pode comprometer irreversivelmente a saúde do paciente.
O plano tem obrigação de fornecer medicamentos prescritos para uso hospitalar ou domiciliar quando indicados no contexto do tratamento coberto. A distinção entre medicamento 'hospitalar' e 'domiciliar' frequentemente usada para negar a cobertura não se sustenta quando a prescrição é parte do protocolo terapêutico.
Além da liminar para fornecimento imediato, é possível pleitear indenização por danos morais pelo sofrimento causado pela negativa, bem como reembolso de valores gastos pelo paciente enquanto aguardava a decisão judicial.
Como atuamos
Está nessa situação agora?
Avaliamos seu caso e indicamos o melhor caminho — judicial ou extrajudicial.
Falar com advogadoBase legal
- RN ANS 465/2021Rol de medicamentos cobertos pelos planos
- Lei 9.656/98, art. 12, I, 'c'Cobertura de medicamentos no contexto da internação
- STJ, Súmula 608Aplicação do CDC nas relações entre plano e beneficiário
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre negativa de cobertura — medicamento
O plano pode negar medicamento alegando que é 'domiciliar'?
E medicamentos não registrados na ANVISA?
O plano pode limitar a quantidade mensal?
Reconheceu sua situação?
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