Negativa de cobertura
Plano negou cirurgia prescrita
Cirurgia indicada pelo médico e negada pelo plano? A operadora não pode sobrepor critérios comerciais à decisão clínica.
Entenda o seu direito
A negativa de cirurgia é uma das formas mais comuns de violação de direitos pelos planos de saúde. A operadora frequentemente alega que o procedimento não consta no rol da ANS, que é experimental ou que há alternativa conservadora — mas esses argumentos muitas vezes não se sustentam juridicamente.
O médico assistente tem autonomia clínica para indicar o procedimento adequado ao seu paciente. Quando o plano rejeita essa indicação por critérios puramente administrativos ou econômicos, comete ato ilícito passível de indenização.
Além da cobertura da cirurgia em si, o plano deve custear honorários do cirurgião, anestesista, instrumentador, diárias hospitalares e materiais necessários. Qualquer negativa parcial também é questionável judicialmente.
Como atuamos
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Avaliamos seu caso e indicamos o melhor caminho — judicial ou extrajudicial.
Falar com advogadoBase legal
- Lei 9.656/98, art. 10Cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde
- STJ, Tema 1082Cobertura de procedimentos não listados no rol da ANS quando há indicação médica
- CF/88, art. 196Direito à saúde como direito fundamental
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre negativa de cobertura — procedimento cirúrgico
O plano pode negar alegando que o procedimento é experimental?
E se o plano autoriza a cirurgia mas não o material necessário?
Posso escolher qualquer hospital para a cirurgia?
Reconheceu sua situação?
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