Relação contratual com o plano
Carência abusiva ou indevida
Plano exigindo cumprimento de carência em situação de urgência ou emergência? A lei garante atendimento imediato nesses casos.
Entenda o seu direito
A carência é o período após a contratação do plano durante o qual certos procedimentos não são cobertos. No entanto, a lei estabelece limites claros: em situações de urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas, independente da contratação ser nova ou portabilidade.
Os casos mais comuns envolvem planos negando atendimento em urgência alegando carência de 180 ou 300 dias para internação, partos de gestantes com menos de 10 meses de plano, e recusa de cobertura para doenças preexistentes sem declaração.
Além disso, planos que aumentam o período de carência em renovação ou portabilidade, ou que aplicam carências superiores às permitidas pela ANS, praticam ato ilegal passível de contestação.
Como atuamos
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Falar com advogadoBase legal
- Lei 9.656/98, art. 12, V, 'c'Carência máxima de 24h para urgência e emergência
- RN ANS 162/2007Regras de carência para novos planos e portabilidade
- RN ANS 186/2009Portabilidade de carências entre planos
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre carência de plano de saúde
Tenho 2 meses de plano e precisei de uma cirurgia de emergência. Posso ser negado?
Grávida com menos de 10 meses de plano — o parto é coberto?
Portabilidade de plano — perde a carência cumprida?
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Outros casos