Casos que atendemos

Relação contratual com o plano

Carência abusiva ou indevida

Plano exigindo cumprimento de carência em situação de urgência ou emergência? A lei garante atendimento imediato nesses casos.

Entenda o seu direito

A carência é o período após a contratação do plano durante o qual certos procedimentos não são cobertos. No entanto, a lei estabelece limites claros: em situações de urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas, independente da contratação ser nova ou portabilidade.

Os casos mais comuns envolvem planos negando atendimento em urgência alegando carência de 180 ou 300 dias para internação, partos de gestantes com menos de 10 meses de plano, e recusa de cobertura para doenças preexistentes sem declaração.

Além disso, planos que aumentam o período de carência em renovação ou portabilidade, ou que aplicam carências superiores às permitidas pela ANS, praticam ato ilegal passível de contestação.

Como atuamos

1
Identifique o tipo de atendimento
Urgência e emergência têm carência de 24h — outros podem ter períodos maiores.
2
Documente a negativa
Guarde o protocolo e a fundamentação da recusa do plano.
3
Contestação extrajudicial
Muitas vezes uma notificação formal já resolve sem precisar ir a juízo.
4
Ação judicial quando necessário
Liminar para atendimento imediato quando a situação for urgente.

Está nessa situação agora?

Avaliamos seu caso e indicamos o melhor caminho — judicial ou extrajudicial.

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Base legal

  • Lei 9.656/98, art. 12, V, 'c'
    Carência máxima de 24h para urgência e emergência
  • RN ANS 162/2007
    Regras de carência para novos planos e portabilidade
  • RN ANS 186/2009
    Portabilidade de carências entre planos

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre carência de plano de saúde

Tenho 2 meses de plano e precisei de uma cirurgia de emergência. Posso ser negado?
Não para a urgência/emergência em si. A carência máxima para urgência e emergência é de 24 horas. Para cirurgia eletiva decorrente do quadro de urgência, pode haver carência remanescente.
Grávida com menos de 10 meses de plano — o parto é coberto?
O parto é coberto se ocorrer em situação de urgência (trabalho de parto). Para partos eletivos (cesárea programada), há carência máxima de 300 dias pela legislação.
Portabilidade de plano — perde a carência cumprida?
Não. Na portabilidade, as carências já cumpridas são automaticamente aproveitadas no novo plano, para coberturas equivalentes.

Reconheceu sua situação?

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