Negativa de cobertura
Cobertura negada para doença crônica
Diabetes, hipertensão, doenças autoimunes, insuficiência renal: tratamentos contínuos de doenças crônicas têm cobertura obrigatória.
Entenda o seu direito
Portadores de doenças crônicas frequentemente enfrentam a descontinuação arbitrária de tratamentos pelo plano de saúde. Depois de anos de cobertura, o plano passa a negar medicamentos, exames ou consultas de acompanhamento alegando novos critérios contratuais ou ausência no rol.
Para doenças crônicas, o plano não pode interromper tratamento em curso sem alternativa terapêutica equivalente. A interrupção abrupta de medicamento de uso contínuo pode causar dano grave à saúde e constitui violação do dever de continuidade do serviço.
Também atuamos em casos de doença preexistente: o plano não pode negar cobertura definitiva para condição preexistente após o período de COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT), que é de 24 meses no máximo.
Como atuamos
Está nessa situação agora?
Avaliamos seu caso e indicamos o melhor caminho — judicial ou extrajudicial.
Falar com advogadoBase legal
- Lei 9.656/98, art. 11Proibição de exclusão de cobertura por doenças preexistentes após CPT
- RN ANS 162/2007Regras sobre doenças ou lesões preexistentes (DLP)
- CDC, art. 51, XINulidade de cláusula que cancele ou restrinja serviço essencial
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre doenças crônicas e cobertura continuada
O plano pode suspender medicamento que eu uso há anos?
Tenho doença preexistente — o plano sempre pode negar?
Doença rara — o plano tem obrigação de cobrir tratamentos caros?
Reconheceu sua situação?
Avaliamos tecnicamente o seu caso em até 24 horas. Sem juridiquês, sem compromisso.
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