Casos que atendemos

Negativa de cobertura

Cobertura negada para doença crônica

Diabetes, hipertensão, doenças autoimunes, insuficiência renal: tratamentos contínuos de doenças crônicas têm cobertura obrigatória.

Entenda o seu direito

Portadores de doenças crônicas frequentemente enfrentam a descontinuação arbitrária de tratamentos pelo plano de saúde. Depois de anos de cobertura, o plano passa a negar medicamentos, exames ou consultas de acompanhamento alegando novos critérios contratuais ou ausência no rol.

Para doenças crônicas, o plano não pode interromper tratamento em curso sem alternativa terapêutica equivalente. A interrupção abrupta de medicamento de uso contínuo pode causar dano grave à saúde e constitui violação do dever de continuidade do serviço.

Também atuamos em casos de doença preexistente: o plano não pode negar cobertura definitiva para condição preexistente após o período de COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT), que é de 24 meses no máximo.

Como atuamos

1
Histórico de cobertura
Documentação comprovando anos de cobertura anterior pelo mesmo plano.
2
Prescrição médica atual
Relatório com diagnóstico, CID e necessidade de continuidade do tratamento.
3
Contestação da negativa
Notificação extrajudicial com prazo para rever a decisão.
4
Ação judicial com liminar
Determinação de continuidade do tratamento enquanto a ação principal tramita.

Está nessa situação agora?

Avaliamos seu caso e indicamos o melhor caminho — judicial ou extrajudicial.

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Base legal

  • Lei 9.656/98, art. 11
    Proibição de exclusão de cobertura por doenças preexistentes após CPT
  • RN ANS 162/2007
    Regras sobre doenças ou lesões preexistentes (DLP)
  • CDC, art. 51, XI
    Nulidade de cláusula que cancele ou restrinja serviço essencial

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre doenças crônicas e cobertura continuada

O plano pode suspender medicamento que eu uso há anos?
Não pode suspender abruptamente sem alternativa terapêutica equivalente. A interrupção de tratamento em curso para doença crônica gera responsabilidade civil do plano pelos danos causados.
Tenho doença preexistente — o plano sempre pode negar?
Não. Após 24 meses (período máximo de CPT), o plano deve cobrir integralmente a doença preexistente. Qualquer restrição além desse prazo é ilegal.
Doença rara — o plano tem obrigação de cobrir tratamentos caros?
Sim, quando há tratamento registrado na ANVISA e prescrito por especialista. O custo elevado não é excludente de cobertura.

Reconheceu sua situação?

Avaliamos tecnicamente o seu caso em até 24 horas. Sem juridiquês, sem compromisso.

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