Relação contratual com o plano
Reajuste abusivo de plano de saúde
Mensalidade do seu plano subiu de forma desproporcional? Reajustes por faixa etária ou percentuais abusivos podem ser contestados.
Entenda o seu direito
Os reajustes de plano de saúde são regulados pela ANS para planos individuais e familiares, mas planos coletivos podem ter aumentos mais elevados. Mesmo assim, reajustes que contrariem a regulamentação ou que representem variação desproporcional são contestáveis.
Os casos mais frequentes envolvem: reajuste por mudança de faixa etária em percentuais considerados discriminatórios, especialmente para maiores de 59 anos; reajuste coletivo acima do permitido por portaria ANS; reajuste sem comunicação prévia adequada; e reajuste durante período de carência.
O STJ tem jurisprudência consolidada reconhecendo como abusivos reajustes por faixa etária que impliquem em aumento desproporcional ao longo da vida do contrato, especialmente quando tornam o plano economicamente inviável para o idoso.
Como atuamos
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Avaliamos seu caso e indicamos o melhor caminho — judicial ou extrajudicial.
Falar com advogadoBase legal
- RN ANS 171/2008 e atualizaçõesRegras de reajuste para planos individuais
- Lei 9.656/98, art. 15Variação de preço por faixa etária
- Estatuto do Idoso, art. 15, §3ºProibição de reajuste discriminatório para maiores de 60 anos
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre reajuste — mensalidade de plano
Qual o reajuste máximo permitido pela ANS?
Reajuste por faixa etária é legal?
Posso pedir devolução de valores pagos a mais?
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