Casos que atendemos

Negativa de cobertura

Recusa de tratamento oncológico

Quimioterapia, radioterapia, imunoterapia ou cirurgia oncológica negada? Tratamentos contra o câncer têm cobertura obrigatória.

Liminar em até 24–72 horas nos casos mais urgentes

Entenda o seu direito

O diagnóstico de câncer é um dos momentos mais delicados da vida de qualquer pessoa — e a recusa do plano de saúde em cobrir o tratamento pode ser devastadora. A lei é clara: todos os tratamentos oncológicos registrados na ANVISA têm cobertura obrigatória pelos planos.

Os planos frequentemente negam cobertura de imunoterapia (anticorpos monoclonais), terapia alvo molecular, radioterapia de alta precisão (IMRT, SBRT) e medicamentos off-label com evidência científica robusta. Essas negativas são cada vez mais reformadas pelo Judiciário.

A urgência é fundamental: o atraso no início do tratamento oncológico pode comprometer o prognóstico. Trabalhamos com pedidos liminares que podem forçar o início do tratamento em 24 a 72 horas.

Como atuamos

1
Protocolo oncológico
Laudo do oncologista com estadiamento, CID e protocolo de tratamento indicado.
2
Negativa formal do plano
Comunicado de recusa com fundamento — essencial para a ação judicial.
3
Ação de urgência
Liminar em 24–72h determinando início do tratamento.
4
Acompanhamento contínuo
Monitoramos cada ciclo para evitar novas interrupções.

Está nessa situação agora?

Avaliamos seu caso e indicamos o melhor caminho — judicial ou extrajudicial.

Falar com advogado
Casos urgentes: liminar em 24–72 horas

Base legal

  • Lei 9.656/98, art. 10-A
    Cobertura de oncologia
  • RN ANS 465/2021
    Procedimentos oncológicos no rol
  • STJ — Tese Repetitiva 1082
    Cobertura de tratamentos não listados no rol quando há indicação médica

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre cobertura — oncologia

O plano pode negar quimioterapia oral por ser 'medicamento'?
Não. A quimioterapia oral é parte do tratamento oncológico e tem cobertura obrigatória pelo plano, independente de ser administrada em hospital ou em casa.
Meu plano alega que o medicamento oncológico é experimental. O que fazer?
Se o medicamento tem registro na ANVISA e indicação clínica fundamentada para o tipo de câncer, raramente é considerado experimental pelo Judiciário. A alegação do plano geralmente não prospera.
Posso escolher o oncologista e o hospital para o tratamento?
Você tem direito a profissional e instituição credenciados com experiência em oncologia. Se a rede não oferecer estrutura adequada, o plano deve custear em não-credenciado.

Reconheceu sua situação?

Avaliamos tecnicamente o seu caso em até 24 horas. Sem juridiquês, sem compromisso.

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