Negativa de cobertura
Recusa de tratamento oncológico
Quimioterapia, radioterapia, imunoterapia ou cirurgia oncológica negada? Tratamentos contra o câncer têm cobertura obrigatória.
Entenda o seu direito
O diagnóstico de câncer é um dos momentos mais delicados da vida de qualquer pessoa — e a recusa do plano de saúde em cobrir o tratamento pode ser devastadora. A lei é clara: todos os tratamentos oncológicos registrados na ANVISA têm cobertura obrigatória pelos planos.
Os planos frequentemente negam cobertura de imunoterapia (anticorpos monoclonais), terapia alvo molecular, radioterapia de alta precisão (IMRT, SBRT) e medicamentos off-label com evidência científica robusta. Essas negativas são cada vez mais reformadas pelo Judiciário.
A urgência é fundamental: o atraso no início do tratamento oncológico pode comprometer o prognóstico. Trabalhamos com pedidos liminares que podem forçar o início do tratamento em 24 a 72 horas.
Como atuamos
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Avaliamos seu caso e indicamos o melhor caminho — judicial ou extrajudicial.
Falar com advogadoBase legal
- Lei 9.656/98, art. 10-ACobertura de oncologia
- RN ANS 465/2021Procedimentos oncológicos no rol
- STJ — Tese Repetitiva 1082Cobertura de tratamentos não listados no rol quando há indicação médica
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre cobertura — oncologia
O plano pode negar quimioterapia oral por ser 'medicamento'?
Meu plano alega que o medicamento oncológico é experimental. O que fazer?
Posso escolher o oncologista e o hospital para o tratamento?
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