Casos que atendemos

Relação contratual com o plano

Reembolso negado pelo plano

Pagou uma consulta ou procedimento do próprio bolso e o plano recusou o reembolso? Saiba quando o reembolso é obrigatório.

Entenda o seu direito

O reembolso é devido quando o beneficiário realizou atendimento fora da rede credenciada por necessidade — indisponibilidade de prestador, urgência, especialidade não ofertada na rede — e o plano, ao invés de custear, nega o ressarcimento das despesas.

Os planos frequentemente fixam tabelas de reembolso muito abaixo dos valores praticados pelo mercado, resultando em reembolso parcial irrisório. Quando a tabela de reembolso é manifestamente defasada e inviabiliza na prática o acesso ao atendimento, ela pode ser contestada como abusiva.

Também há casos de reembolso negado porque o prestador não estava credenciado, mesmo quando o plano não dispunha de credenciado para aquela especialidade na localidade do beneficiário. Nesses casos, o reembolso integral é devido.

Como atuamos

1
Documentação do atendimento
Nota fiscal, recibo, relatório médico e comprovante de pagamento.
2
Justificativa para atendimento fora da rede
Documento ou protocolo que comprove a indisponibilidade da rede.
3
Solicitação formal de reembolso
Pedido por escrito ao plano com todos os documentos.
4
Ação judicial se negado
Cobrança do reembolso com correção, juros e danos morais se aplicável.

Está nessa situação agora?

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Base legal

  • Lei 9.656/98, art. 12, VI
    Direito de reembolso no caso de urgência ou emergência
  • RN ANS 259/2011
    Obrigações do plano quando da indisponibilidade de rede
  • CDC, art. 20
    Responsabilidade do fornecedor por serviços impróprios ou inadequados

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre reembolso de despesas médicas

O plano pode me reembolsar por valor muito inferior ao que paguei?
O reembolso deve ser integral quando a necessidade de atendimento fora da rede é imputável ao plano (indisponibilidade de rede). Tabelas irrisórias que inviabilizam o acesso ao cuidado são contestáveis.
Qual é o prazo para o plano processar o reembolso?
Até 30 dias após a solicitação completa (com todos os documentos exigidos). O descumprimento do prazo gera correção monetária e pode ensejar indenização por danos morais.
O plano pode negar reembolso de atendimento de emergência fora da rede?
Não. Em situações de urgência e emergência, o reembolso integral é devido mesmo em prestador fora da rede, nas primeiras 12 horas de atendimento.

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