Relação contratual com o plano
Reembolso negado pelo plano
Pagou uma consulta ou procedimento do próprio bolso e o plano recusou o reembolso? Saiba quando o reembolso é obrigatório.
Entenda o seu direito
O reembolso é devido quando o beneficiário realizou atendimento fora da rede credenciada por necessidade — indisponibilidade de prestador, urgência, especialidade não ofertada na rede — e o plano, ao invés de custear, nega o ressarcimento das despesas.
Os planos frequentemente fixam tabelas de reembolso muito abaixo dos valores praticados pelo mercado, resultando em reembolso parcial irrisório. Quando a tabela de reembolso é manifestamente defasada e inviabiliza na prática o acesso ao atendimento, ela pode ser contestada como abusiva.
Também há casos de reembolso negado porque o prestador não estava credenciado, mesmo quando o plano não dispunha de credenciado para aquela especialidade na localidade do beneficiário. Nesses casos, o reembolso integral é devido.
Como atuamos
Está nessa situação agora?
Avaliamos seu caso e indicamos o melhor caminho — judicial ou extrajudicial.
Falar com advogadoBase legal
- Lei 9.656/98, art. 12, VIDireito de reembolso no caso de urgência ou emergência
- RN ANS 259/2011Obrigações do plano quando da indisponibilidade de rede
- CDC, art. 20Responsabilidade do fornecedor por serviços impróprios ou inadequados
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre reembolso de despesas médicas
O plano pode me reembolsar por valor muito inferior ao que paguei?
Qual é o prazo para o plano processar o reembolso?
O plano pode negar reembolso de atendimento de emergência fora da rede?
Reconheceu sua situação?
Avaliamos tecnicamente o seu caso em até 24 horas. Sem juridiquês, sem compromisso.
Outros casos