Acesso ao cuidado
Direito à segunda opinião médica
O plano pode impedir você de buscar outro especialista? A segunda opinião é um direito do paciente — e o plano deve cobrir.
Entenda o seu direito
O direito à segunda opinião médica é reconhecido pelo CFM e pelo CDC como parte da autonomia do paciente. O plano não pode obrigar o beneficiário a aceitar o diagnóstico ou conduta de apenas um médico, especialmente em doenças graves ou procedimentos de alto risco.
Os casos mais comuns envolvem planos que se recusam a custear consulta com especialista de segunda opinião para diagnóstico de câncer, doenças raras ou indicação de cirurgia de grande porte. A recusa pode ser contestada tanto administrativamente junto à ANS quanto judicialmente.
Também atuamos quando o médico credenciado pelo plano recomenda conduta e o paciente, exercendo sua autonomia, prefere seguir recomendação de outro especialista fora da rede — o plano deve custear dentro de limites razoáveis.
Como atuamos
Está nessa situação agora?
Avaliamos seu caso e indicamos o melhor caminho — judicial ou extrajudicial.
Falar com advogadoBase legal
- CFM, Res. 1.931/2009, art. 31Direito do paciente à segunda opinião
- Lei 9.656/98, art. 17Livre escolha de médico e prestador
- CDC, art. 6º, IIDireito à informação adequada sobre produtos e serviços
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre acesso ao tratamento de saúde
O plano é obrigado a cobrir consulta de segunda opinião?
Posso buscar segunda opinião fora da rede credenciada?
Reconheceu sua situação?
Avaliamos tecnicamente o seu caso em até 24 horas. Sem juridiquês, sem compromisso.
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